LEI Nº 904/98, DE 28/12/98
Cria Pontos de Táxi nos Distritos de São Romão e Jauru, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Ficam criados os Pontos de Táxi nos Distritos de São Romão e Jauru, de acordo com o artigo 2º, item 1.2, letra "a", da Lei Municipal nº 665/91, de 07/11/91.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 1998.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1998