Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Setor competente, um crédito Especial de Cr$ 3.080,00 (três mil e oitenta cruzeiros), para aquisição de uma máquina de escrever, um duplicador a álcool e uma máquina de somar para a Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 1975