Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de abril de 1999, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Suprimido.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 1999