Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de “ESTÁDIO MUNICIPAL ANDRÉ BORGES”, o logradouro localizado na margem direita do prolongamento da Avenida Virgínia Ferreira, nesta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1999