LEI Nº 916/99, DE 06 DE JULHO DE 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para compor o Orçamento do Fundo Municipal da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de Coxim/MS, no Exercício Financeiro de 1999.
O Crédito Especial a ser aberto, face as disposições desta Lei, terá como fonte de recurso as Receitas de Transferências e outras recebidas e auferidas pelo Fundo Municipal da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no transcurso deste Exercício Financeiro.
Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF que tem a sua receita estimada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), e sua Despesa fixada em igual valor para este Exercício Financeiro.
O Crédito Especial a ser aberto consoante as disposições desta Lei, e que dispensará sobre o Orçamento do Fundo Municipal da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, conterá na forma de seus Anexos todos os quadros demonstrativos da Receita e Despesa, com os níveis de detalhamento e Tabelas explicativas de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 898/98, de 15 de dezembro de 1998, são extensivos ao Orçamento deste Fundo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de julho de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 1999