Fica desafetado o uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade, os imóveis adiante descritos, desmembrados do Lote 21/6B (Parte do lote 21) Mat. 6.347;
Lote nº 21/6B -1 (desmembrado) com área de 3.540,00 m² (três mil e quinhentos e quarenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
AO NORTE: (Frente) com 59,00m para o Corredor Público 3;
AO SUL : (Fundo) com 59,00m para o Corredor Público 1;
AO LESTE: (Lado direito) com 60,00m para o lote nº 21/6b2 (remanescente), e
AO OESTE: (Lado esquerdo) com 60,00m para o lote nº 21/64.
Lote nº 21/6B-2 (remanescente), com área de 963,00 m² (novecentos e sessenta e três metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
AO NORTE: (lado esquerdo) com 11,00m para o Corredor Público 3;
AO SUL : (lado direito) com 22,00m para o Corredor Público 1;
AO LESTE: (frente) com 61,00m para a BR-163, e
AO OESTE: (fundo) com 60,00m para o lote nº 21/6B-1 (desmembrado).
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área descrita no artigo anterior à Empresa TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO DO SUL S/A - TELEMS.
A área objeto de doação de que trata o caput deste artigo, destina‑se a regularização do espaço onde já se encontram instalados os equipamentos de telecomunicações da referida empresa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 1999