Fica criado o Conselho Municipal do Orçamento Participativo Anual de Coxim-MS., de conformidade com o disposto no artigo 214, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
Compete ao Conselho Municipal do Orçamento Participativo Anual, discutir e assessorar o Poder Executivo e Legislativo na elaboração do Orçamento Anual do Município.
O Conselho Municipal do Orçamento Participativo Anual é composto de membros representando o Poder Executivo e Legislativo Municipal, Associações de Bairros, Entidades Públicas Civis e Militares, indicados através de Ofício pela Diretoria do segmento social a que pertencem.
O exercício da função de Conselheiro será considerado de interesse público relevante, sem remuneração ou gratificação.
A duração do mandato de Conselheiro do Orçamento Participativo Anual é de 04 (quatro) anos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1999