LEI Nº 925/99, DE 31/08/99
"Prorroga o prazo do pagamento do IPTU com desconto de 20% (vinte por cento), para o Exercício de 1999".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica prorrogado até o dia 31/12/99, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício de 1999, com desconto de 20% (vinte por cento).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1º de Setembro de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de agosto de 1999