LEI Nº 926/99, DE 31/08/99
\"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar Especial que menciona e dá as demais providências\".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL no presente Exercício Financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme especifica:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2002 Coord. Manut. das Atividades Legislativas
3.2.5.1. INATIVOS:....................... R$ 10.000,00
Os recursos para dar abertura ao Crédito acima especificado serão os provenientes de anulação de dotação conforme discriminação:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2002 Coord. Manut. das Atividades Legislativas
3.1.1.1. PESSOAL CIVIL:.................. R$ 10.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1º de Setembro de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de agosto de 1999