LEI Nº 928/99, DE 31/08/99
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município, no presente Exercício Financeiro em mais 10% (dez por cento) do previsto na Lei Municipal nº 898/98, de 15/12/98.
A autorização constante do caput deste artigo é extensiva aos Orçamentos dos Fundos Municipais constantes do artigo 7º, da Lei nº 898/98, de 15/12/98.
Os recursos para dar abertura ao Crédito acima especificado serão os previstos do § 1º, Incisos I e III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1º de Setembro de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de agosto de 1999