LEI Nº 929/99, DE 14/09/99
Altera denominação de Avenida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a denominação da AVENIDA PEDRO PEDROSSIAN, Bairro Santo André, no trecho que compreende entre a Avenida Otacílio Severo dos Santos, Bairro Santo André, até a Rua Cuiabá, Bairro Mendes Mourão, que passa a denominar-se AVENIDA ANDRÉ MAGRO.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Setembro de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 1999