Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento da Coordenadoria de Promoção e Assistência Social no presente Exercício Financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme especifica:
9905 - Coordenadoria de Promoção e Assistência Social
11623472011 - Manutenção da UMIA
3.2.3.2. - Subvenção Econômica - R$ 30.000,00
Os recursos para dar abertura ao Crédito acima especificado serão provenientes de anulação de dotação conforme discriminado:
9905 - Coordenadoria de Promoção e Assistência Social
15814861006 - Apoio a Entidades Assistenciais
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 30.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de setembro de 1999