LEI Nº 934/99 DE 28/09/99
"Dispõe sobre delegação de competência".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Com base no artigo 15, Incisos X, XXIV e XXXIV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Delegar poderes para que a Empresa GIRALDELLI & GIRALDELLI LTDA, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 36.953.438/0001 -31, faça a cobrança da contribuição de melhoria da obra de asfaltamento das ruas: Pedro Aragão, Afonso Costa Campos, Antônio Ries Coelho, Daniel Cesário, Presidente Getúlio Vargas, Trabalhadores Rurais, Rua da COHAB e parte da Rua Frei Cirino João Primon.
O prazo para cobrança será de até 12 (doze) meses, após a entrega da obra na referida rua ser vistoriada e recebida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam‑se as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 1999