Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para compor o Orçamento do Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo, no Exercício Financeiro de 1999.
O Crédito Especial a ser aberto face as disposições desta Lei, terá como fonte de recurso as Receitas de Transferências e outras recebidas e auferidas pelo Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo, no tran scurso deste Exercício Financeiro.
Fica aprovado o Orçamento de Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo, que tem a sua Receita estimada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), e sua Despesa fixada em igual valor para este Exercício Financeiro.
O Crédito Especial a ser aberto consoante as disposições desta Lei, em que disporá sobre o Orçamento do Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo, conterá na forma de seus Anexos todos os Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, com os níveis de detalhamento e tabelas explicativas de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 898/98, de 15 de dezembro de 1998, são extensivos ao Orçamento deste Fundo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam -se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 1999