LEI Nº 937/99, DE 19/10/99
"Altera a Tabela 10, do Anexo I, da Lei Complementar nº 005/95, nos itens que especificam e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 77, Inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a Tabela 10, do Anexo I, da Lei Complementar nº 005/95, no item que especifica:
TABELA 10 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 1 - SERVIÇOS DE SAÚDE -SS
CARGO CÓD. QUALIFICAÇÃO QUANT. CAR. HOR.
Agente de Vig. SS 1º Grau Comp. e treina-
Epidemiológica mento na área 15 08 horas
Auxiliar de SS 2º Grau Completo e
Enfermagem Curso especializ. na
área de Enfermagem 04 08 horas
e reg. no COREM.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim-MS, em 19 de Outubro de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 1999