LEI Nº 940/99 DE 10/11/99
"Dispõe sobre denominação de Rua nesta Cidade e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 32, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de RUA MANOEL ALEXANDRE BARBOSA, a via pública paralela a Avenida Otacílio Severo dos Santos, localizada no Jardim Bela Vista, nesta Cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogam-se as disposições em contrário.
OSVALDO MOCHI JUNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 1999