ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 322/1975, DE 11/04/1975 "Dispõe sobre o Enquadramento do Pessoal Ativo dentro do Qua dro de Padrões e Vencimentos". Salviano Mendes Fontoura, Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar no Qua dro de Padrões e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Coxim todos os funcionários servidores atuais, tanto Ativo como Inativo e Pensionistas.
O enquadramento que se refere este ar tigo deverá ser feito por Portarias, em nível de vencimento nunca inferior ao atual.
O enquadramento dos funcionários Inati vos e dos Pensionistas, no Quadro de Padrões e Vencimentos será na referência inicial de cada carreira sem direito de promoção.
O Poder Executivo somente poderá contratar servidores ou funcionários fora do Quadro de Padrão e Vencimento da Prefeitura, quando tratar -se de serviços de mão-de-obra especializadas ou profissionais e que não conste no referido Quadro.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito em, 11 de Abril de 1975 Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 1975