Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município, no presente exercício financeiro em mais 12% (doze por cento) do previsto na Lei Municipal nº 898/98, de 18/12/98.
A autorização constante do caput deste artigo são extensivas aos Orçamentos dos Fundos Municipais constante do artigo 7º, da Lei nº 808/98.
Os recursos para dar cobertura ao Crédito acima especificado serão os previstos do § 1º, Incisos II e III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 1999