LEI Nº 944/99, DE 19/11/99
"Autoriza a doação de Lote de Terre no Urbano, nesta cidade e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 32, Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proce der a doação da Área Institucional - quadra C, com 5.003,00 m² (cinco mil e três metros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, à Faculdade Integrada de Coxim - FICO.
Fica condicionado o objeto da doação para construção da sede própria da Faculdade Integrada de Coxim - FICO.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para início da obra mencionada no caput deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 1999