LEI Nº 946/99, DE 16/12/99 "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de COXIM-MS., para o xercício do ano 2000." OSWALDO MOCHI JÚNIO R, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim-MS., para o Exercício Financeiro do ano 2000, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em igual valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária........................................................... R$ 1.021.000,00 - Receita Patrimonial........................................................ R$ 42.000,00 - Transferências Correntes............................................... R$ 9.608.000,00 - Outras Receitas Correntes............................................. R$ 291.000,00 S O M A ........................................................................ R$ 10.962.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito..................................................... R$ 10.000,00 - Alienação de Bens......... ................................................ R$ 1.000,00 - Amortização de Empréstimos.......................................... R$ 20.000,00 - Transferências de Capital............................................... R$ 1.505.000,00 - Outras Receitas de Capital............................................... R$ 2.000,00 S O M A............................................................................ R$ 1.538.000,00 T O T A L........................................................................... R$ 12.500.000,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 10.701.000,00 (dez milhões, setecentos e hum mil reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 1.799.000,00 (hum milhão, setecentos e noventa e nove mil reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: DESPESA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA - Despesas Correntes................................................... R$ 9.503.000,00 - Despesa de Capital..................................................... R$ 2.997.000,00 R$ 12.500.000,00 I - DESPESAS POR ÓRGÃOS - PODER LEGISLATIVO 0100 CÂMARA MUNICIPAL....... ...................................... R$ 1.000.000,00 II - PODER EXECUTIVO 0200 Gabinete do Prefeito.... .............................................. R$ 543.000,00 0300 Assessoria Jurídica..... .............................................. R$ 21.000,00 0400 Assessoria de Imprensa.. .......................................... R$ 10.000,00 0500 Coord. de Prom. Ass. Soc........................................... R$ 627.000,00 0600 Encargos Gerais Munic.............................................. R$ 905.000,00 0700 Ass. Des.Ec.e Meio Ambiente..................................... R$ 106.000,00 0800 Sec.Mun.Ed. Cult e Esporte........................................ R$ 3.245.000,00 0900 Sec.Mun.Saúd Hig.Pública.......................................... R$ 1.497.000,00 1000 Sec.Mun.Ob.Via.Serv.Urbano..................................... R$ 2.831.000,00 1100 Sec.Mun.Adm.Plan.Finanças...................................... R$ 1.715.500,00 TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO.......... R$ 12.500.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da DESPESA fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos Incisos I a III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do art. 165, e dentro dos limites estabelecidos no Inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal.
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no Inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizada por Lei;
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoa e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Ficam aprovadas, conforme especificações Quadros Anexos;
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação e Ação Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação e Ação Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, e m R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais);
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação e Ação Social, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, em R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil e quinhentos reais);
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde Pública, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, em, R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais).
O Orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COXIM (IMASC), vinculado à Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, em, R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, em, R$ 1.140.000,00 (um milhão e cento e quarenta mil reais).
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUNTUR), vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FUNDER), vinculado à Assessoria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente), que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício do ano 2000, em, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta Lei, são extensivas aos Orçamentos dos Fundos de que tratam os Incisos I a VII do artigo 7º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro do ano 2000.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OSWALDO MOCHI JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL COXIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 1999