LEI Nº 947/99, DE 28/12/99 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto à União través da Caixa Econômica Federal, na qual idade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Os recursos da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e será obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM).
Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o poder Executivo Municipal autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título pro-solvendo, os créditos provenientes das Receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, Inciso I, alínea "b", e § 3º, da Constituição Federal.
O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo Municipal, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Os recursos provenientes da Operação de Crédito serão consignados como Receita no Orçamento do Município.
O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da Operação de Crédito autorizada por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 28 de Dezembro de 1999
OSWALDO MOCHI JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL COXIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1999