Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado: 9909 - Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública 13 - Saúde e Saneamento 76 - Saneamento 447 - Abastecimento de Água 4471034 - Const. e Implant. de Sistema de Abastecimento de Água 4.1.1.0 - Obra e instalações...................................................... R$ 300.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a este Crédito Especial, serão os provenientes de excesso de arrecadação consoante ao que determina o Parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1999