PROJETO DE LEI Nº 024/99 PROTOCOLO Nº 480/99 DATA: 22/11/99
LEI Nº 950/2000, DE 22/02/2000
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo de Incentivo ao Atleta Amador e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Fundo de Incentivo ao Atleta Amador, vinculado ao percentual de 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS, das Empresas Comerciais e Profissionais Liberais interessados.
O gerenciamento do referido Fundo fica sob a responsabilidade de uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (hum) membro do Poder Executivo Municipal; 01 (hum) membro do Poder Legislativo Municipal; 01 (hum) membro das Empresas participantes e 01 (hum) membro dos Atletas Amadores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., 22 de Fevereiro de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 2000