Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação da área institucional - quadra C, com 4.293,7 3 m² (quatro mil, duzentos e noventa e três metros e setenta e três centímetros quadrados) do loteamento denominado “Jardim Aeroporto”, ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fica condicionado o objeto da doação para Edificações de Repartiç ões Públicas Estaduais ( PRÁTICO)
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sancão desta Lei, para o início das obras mencionadas no “caput” deste artigo, cujo o descumprimento inco rrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di sposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 2000