Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Mato - grossense dos Magistrados, todos os direi tos de posse que mantém na propriedade denominada Ilha do G overnador, neste Município, bem como as benfeitorias ali existentes, a ser discriminadas da escritura de doação.
Da referida doação não poderá aderir para esta Pre feitura Municipal, nenhum ónus, relativo ao pagamento de escrituração, impostos e taxas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 1975