Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 798/94, de 13/12/94, que dispõe sobre isenção da Taxa de Iluminação Pública a aposentados e pensionistas, a qual passa a obedecer a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção da Taxa de iluminação Pública aos aposentados e pensionistas do Município de Coxim‑MS.
A isenção de que trata o artigo anterior é para aposentados e pensionistas com teto salarial máximo de 01 (hum) salário Mínimo estabelecido pelo governo federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de março de 2000