PROJETO DE LEI Nº 009/2000 PROTOCOLO Nº 044/2000 DATA: 14/03/2000
LEI Nº 956/2000, DE 03/04/2000 “Revoga a Lei Municipal nº 856/97, de 02/09/97 e altera o “caput” do art. 4º e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 816/95, de 24/11/95 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 856/97, de 02/09/97 que altera o “caput” do artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º e o artigo 5º da Lei Municipal nº 816/95, de 24/11/95.
Fica alterado o “caput” do artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 816/95, de 24/11/95, passando a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes da Sociedade, através de suas instituições.
O Poder Público será representado por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes do Poder Executivo Municipal, sendo:
01 (hum) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (hum) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
01 (hum) Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Ação Social;
01 (hum) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
01 (hum) Representante do Gabinete do Prefeito.
A Sociedade será representada por 05 (cinco) membros escolhidos em Assembléia própria das Instituições Sociais juridicamente constituídas e/ou de reconhecida aceitação social no Município, sendo as vagas assim distribuídas:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes representantes de Instituições de Defesa ou Organização dos Usuários de Assistência Social;
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes representantes de Instituições que prestam Serviços de Assistência Social;
01 (hum) membro titular e 01 (hum) suplente representante dos Trabalhadores da área da Assistência Social.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 3 de abril de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2000