PROJETO DE LEI Nº 010/2000
PROTOCOLO Nº 049/2000
DATA: 17/03/2000
LEI Nº 958/2000, DE 15/05/2000
“Acrescenta-se à Lei Complementar nº 005/95, de 21/06/95, o item que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Acrescenta-se à Tabela 09 - Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional 09 - Magistério - MAG, do Anexo I, da Lei Complementar nº 005/95, de 21 de junho de 1995, o item - CARGA HORÁRIA, dos cargos em questão:
Professor................................................ 22 h/semanais
Auxiliar de Ensino................................ 22 h/semanais
Especialista de Educação................... 36 h/semanais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 15 de maio de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 2000