PROJETO DE LEI Nº 013/2000 PROTOCOLO Nº 080/2000 DATA: 22/05/2000 LEI Nº 959/2000, DE 22/05/2000 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL, criado conforme Lei Estadual nº 2.028, de 23 de novembro de 1999.
Os recursos financeiros necessários como contrapartida para que o Município participe do FAVAL origina-se:
De dotações consignadas an ualmente no Orçamento do Município (Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural) e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício.
De recursos financeiros captados através de convênios, acordos e contr atos firmados entre o Município e Governos Estadual e Federal.
De outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em Lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 2001; Unidade 01.01; Função 04; Programa 18 Subprograma 111; Proj. Atividade 2.063; Natureza 3.1.3.2
A administração dos recursos financeiros liberados para compor o FAVAL no município, obedecerá regulamentos conforme Decreto Estadual nº 9.793, de 08 de fevereiro de 2000 e cláusulas contidas no convênio autorizado neste documento.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL no Município, em valor conforme convênio a ser firmado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 22 de maio de 2000 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2000