PROJETO DE LEI Nº 001/2000 AUTOR(ES): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROTOCOLO Nº 001/2000 DATA: 03/02/2000
LEI Nº 962/2000, DE 05/06/2000
“Dispõe sobre o parcelamento das d ívidas junto ao Crédito Educativo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar os débitos existentes junto ao Crédito Educativo em até 100 (cem) vezes, onde cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Todos os parcelamentos realizados até a presente, serão considerados válidos, desde que atendam ao que determina o artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 5 de junho de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2000