Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área, da Quadra 3-A, com 1.420,21 m² (hum mil, quatrocentos e vinte metros e vinte um centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Aerop orto, para o COPLEC - Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Coxim, com as seguintes confrontações:
AO NORTE: com a Avenida Olívio Kohl;
AO SUL: com a rua General Mendes de Morais;
AO LESTE: com a rua Mário Bacha;
AO OESTE: com a Travessa Dália.
Fica condicionado o objeto da doação para construção do COPLEC - Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Coxim.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no “caput” deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Fica condicionado em caso de dissolução social da referida Associação que a área objeto de doação volta ao domínio do Município com todas as benfeitorias realizadas no local, sem ônus para o Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2000