PROJETO DE LEI Nº 005/2000
AUTOR(ES): VEREADOR(A): ANACLETO SOBRINHO
PROTOCOLO Nº 105/2000
DATA: 16/06/2000
LEI Nº 967/2000, DE 30/06/2000
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Empresa de Habitação Popular de Coxim, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Empresa de Habitação Popular de Coxim - EHCO, na forma de empresa pública, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, com a finalidade de projetar, coordenar e executar programas habitacionais para atender exclusivamente famílias com renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes no país, mediante financiamento ou refinanciamento.
Os imóveis construídos pela EHCO, serão alienados mediante sorteio público entre os candidatos previamente inscritos e aspirantes à aquisição dos mesmos.
O Capital inicial da EHCO, será de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no Orçamento do Município do ano de 2000, para atender as despesas correntes da subscrição do capital inicial da EHCO.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 30 de junho de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2000