Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área da Quadra 3-B, com 1.779,68 (um mil, setecentos e setenta e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, para a MITRA DIOCESANA DE COXIM, com as seguintes confrontações. AO NORTE: com a Avenida Olívio Kohl; AO SUL: com a Rua General Mendes de Morais; AO LESTE: com a Travessa Tulipa; AO OESTE: com a rua das Flores.
Fica condicionado o objeto da doação para construção de Igreja da Mitra Diocesana de Coxim.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no “caput” deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Fica condicionado em caso de dissolução social da referida Associação que a área objeto de doação volta ao domínio do Município com todas as benfeitorias realizadas no local, sem ônus para o Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2000