ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 325/1975, DE 11/04/1975
"Dispõe sobre o Enquadramento do Pessoal Ativo e Inativo dentro do Quadro de Padrões e Vencimentos".
SALVIANO MENDES FONTOURA, Prefeito Municipal de Coxim-MT, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar no Quadro de Padrões e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Coxim, todos os funcionários e servidores atuais, tanto Ativo como Inativo e pensionistas.
O enquadramento que se refere este artigo deverá ser feito por Portarias, em nível de vencimento nunca inferior ao atual.
O enquadramento dos funcionários Inativos e dos Pensionistas, no Quadro de Padrões e Vencimento, será na referência inicial de cada carreira sem direito de promoção.
O Poder Executivo somente pode rá contratar servidores ou funcionários, fora do quadro de Padrões e Vencimentos da prefeitura, quando tratar -se de serviços de mão -de-obra especializados ou profissionais e que não conste no referido Quadro.
Esta Lei entrará em vigor a partir d e 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em, 21 de Maio de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 1975