Fica Criado o Conselho Municipal de Esportes, de co nformidade com o di sposto no artigo 217, da Lei Orgânica Municipal.
Compete ao Conselho Municipal de Esportes, discutir e assessorar o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Esportes, no Planej amento e elaboração da Política Municipal de apoio e fomento ao esporte no Município de Coxim.
O Conselho Municipal de Esportes é composto de 07 (sete) me mbros, sendo: 01 na Modalidade Coletiva (Fut -Sal) 01 na Modalidade Individual (Ciclismo), 01 Representando o Poder Legislativo Municipal, 01 Representando a Liga Esportiva Coxinense, 03 (três) representado o Poder Executivo, assim distr ibuídos: 01 da Divisão de Esportes, 01 Professor de Educação Física e 01 representando a Secretaria Municipal de Administração.
O exerc ício da função de Conselheiro será considerado de intere sse público relevante, sem remuneração ou gratificação.
A duração do mandato de Conselheiro é de dois anos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2000