PROJETO DE LEI Nº 015/2000 AUTOR(ES): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROTOCOLO Nº 099/2000 DATA: 07/06/2000
LEI Nº 976/2000, DE 23/10/2000 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Orçamento do Município em vigor, conforme discriminado:
2008 -Sec. Mun. De Educação, Cultura e Esporte
08 -Educação e Cultura
42 -Ensino Fundamental
188 -Ensino Regular
2028 -Manutenção do Ensino Regular
3254 -Apoio Financeiro a Estudante R$ 50.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes de Anulação parcial de dotações Orçamentárias constantes do Orçamento do Município de acordo com o que transcreve o Inciso III do §1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 23 de Setembro de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de outubro de 2000