Fica desafetado como de uso comum, passando a fazer parte do Patrimônio da municipalidade, como de uso dominical as áreas adiante descritas, no Bairro Piracema.
Área nº 01 - Formada pelos marcos: 17, 18, 19 e 20, retangular, com área de 4.147,20 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com 43,20 m para a rua São Paulo; Ao Sul: com 43,20 m para a rua Rond onópolis; Ao Leste: com 96,00 m para a Avenida Projetada 2 e ao Oeste: com 96,00 m para a Avenida Projetada 1.
Área nº 02 - Formada pelos marcos: 13, 14, 15 e 16, retangular, com área de 4.147,20 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com 43,20 m para a rua Três Lagoas; Ao Sul: com 43,20 m para a rua São Paulo; Ao Leste: com 96,00 m para a Avenida Projetada 2 e ao Oeste: com 96,00 m para a Avenida Projetada 1.
Área nº 03 - Formada pelos marcos: 09, 10, 11 e 12, retangular, com área de 4.147,20 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com 43,20 m para a rua Major Tomás Gonçalves; Ao Sul: com 43,20 m para a rua Três Lagoas; Ao Leste: com 96,00 m para a Avenida Projetada 2 e ao Oeste: com 96,00 m para a Avenida Projetada 1.
Área nº 04 - Formada pelos marcos: 06, 07, 08 e 09, retangular, com área de 5.011,20 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com 43,20 m para a rua Ferreira; Ao Sul: com 43,20 m para a rua Major Tomás Gonçalves; Ao Leste: com 116,00 m para a Avenida Projetada 2 e ao Oeste: com 116,00 m para a Avenida Projetada 1.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2000