Fica criada a Guarda Municipal Noturna de Coxim (G. M. N.) para finalidade de policiamento noturno e segurança da população.
Os elementos constitutivos integrantes da mesma, suas atribuições e funcionamento obedecerão a seu Regimento Interno que será baixado pelo Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em, 21 de Maio de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de maio de 1975