PROJETO DE LEI Nº 021/2000, 31/10/2000 AUTOR(ES): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROTOCOLO Nº 117/2000 DATA: 05/07/2000
LEI Nº 987/2000, DE 18/12/2000
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Coxim -MS, para o Exercício de 2001.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim‑MS., para o Exercício Financeiro de 2001, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em igual valor de R$ 14.783.258,51 (catorze milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.......................R$ 1.270.000,00
Receita Patrimonial....................R$ 10.000,00
Transferências Correntes..........R$ 9.868.258,51
Outras Receitas Correntes........R$ 275.000,00 R$ 11.423.258,51
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito..................R$ 100.000,00
Alienação de Bens......................R$ 180.000,00
Amortização de Empréstimos....R$ 30.000,00
Transferências de Capital..........R$ 3.020.000,00
Outras Receitas de Capital........R$ 30.000,00 R$ 3.360.000,00
TOTAL............................................................................. R$ 14.783.258,51
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 15.125.258,51 (quinze milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), importando o Orçamento Fiscal em 12.269.745,71 (doze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 2.855.512,80 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos Quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes.....................R$ 10.014.585,25
Despesas de Capital....................R$ 4.725.872,80
Reserva de Contingência.............R$ 42.800,46 R$ 14.783.258,51
DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal............ ..............R$ 885.257,48
PODER EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito....................... R$ 273.500,00
0300 - Assessoria Jurídica......................... R$ 92.500,00
0400 - Assessoria de Imprensa................. R$ 144.500,00
0500 - Sec. de Prom. E Assis. Social....... . R$ 1.217.650,80
0600 - Encargos Gerais do Município...... . R$ 477.000,00
0700 - Sec. Municipal de Educação........... R$ 3.516.681,77
0800 - Sec. Mun. De Saúde Pública........... R$ 1.369.200,00
0900 - Sec. Mun. De Des. Sust. E Infr-Est. R$ 5.997.400,00
1000 - Secretaria Municipal de Gestão..... ..R$ 766.768,00
1100 - Reserva de Contingência..................R$ 42.800,46
TOTAL DA DESPESA C/ RECURSOS DO TESOURO........... R$ 14.783.258,51
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos Incisos I a III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no Inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal.
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no Inciso I deste artigo, a abertura de Créditos Suplementares:
para atender despesas com pessoal, com encargos sociais;
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por lei;
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Ficam aprovadas, conforme especificações nos Quadros anexos:
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO BEM‑ESTAR SOCIAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais);
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 726.149,48 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos)
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 25.180,00 (vinte e cinco mil cento e oitenta reais).
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 908.000,00 (novecentos e oito mil reais)
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 1.177.696,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil e seiscentos e noventa e seis reais);
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO, vinculado à ASSESSORIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE, e estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais)
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INFRA‑ESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE, e estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, e estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 3.890.100,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil e cem reais);
O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, e estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o Exercício de 2001, em R$ 712.038,00 (setecentos e doze mil e trinta e oito reais).
As autorizações contidas nos artigos 5º e 6º desta lei, são extensivas aos Orçamentos dos FUNDOS de que tratam os Incisos I a V do artigo 7º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 18 de Dezembro de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2000