LEI Nº 992/2001, DE 02/04/2001
"Autoriza a instituição da Fund ação de Cultura, Desporto e Lazer de Coxim/MS., e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizada a instituição da Fundação de Cultura, Desporto e Lazer de Coxim/MS., integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Coxim/MS., prazo de duração indeterminado, com a finalidade de promover e executar as políticas de cultura, desporto e lazer no território deste município.
A Fundação terá o seu patrimônio constituído dos bens e direitos que lhes forem doados pelo Município de Coxim/MS., e por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser seu estatuto.
Constituirão receitas da Fundação:
remuneração pela prestação de serviços e por outros eventos;
transferências, a qualquer título, do Tesouro Municipal;
rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;
oriundas de convênios, acordos e ajustes;
contribuições e doações de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
produtos de operações de crédito autorizado por lei específica.
outras receitas eventuais.
A Fundação aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável.
A Fundação será dirigida por um Conselho Curador, que terá funções deliberativas, e por um Diretor-Presidente que terá funções administrativas.
O Conselho Curador, sendo órgão hierarquicamente superior deverá ser composto pelos representantes dos segmentos abaixo: 01 (um) membro da Secretaria de Promoção e Ação Social; 1) 01 (um) membro da Divisão de Cultura do Município; 2) 01 (um) membro da Divisão de Esporte do Município; 3) 01 (um) membro da Secretaria de Educação; 4) 01 (um) membro da Liga Esportiva Coxinense.
Fica obrigatória a criação do Conselho Fiscal, com a função de acompanhar e fiscalizar as atividades econômicas e institucionais da Fundação.
Os membros do Conselho Curador serão nomeados pelo Prefeito Municipal, assim como o Diretor-Presidente.
Os membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal não poderão exercer funções remuneradas.
A Fundação será criada por ato do Prefeito Municipal pelo qual também será aprovado seu estatuto.
No caso de extinção da Fundação, seu patrimônio será incorporado à Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2001, na forma prevista nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 02 de abril de 2001.
Oswaldo Mochi Júnior
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2001