Fica instituída a Imprensa Oficial da Administração Pública Municipal, veículo encarregado de dar publicidade dos atos emanados da administração direta e indireta do Poder Executivo, com a finalidade de assegurar os seus efeitos externos e propiciar o conhecimento e controle pelos interessados e o povo em geral, das atividades desenvolvidas.
Fica autorizado o referido órgão a firmar convênio com jornal de circulação regional, para veicular a publicidade dos atos da Administração Pública Municipal.
A atividade da Imprensa Oficial do Município de Coxim/MS., é vinculada ao fim do interesse público, com caráter informativo, educativo e de orientação social, ficando expressamente vedado, às autoridades e servidores públicos fazer constar em quaisquer publicações, nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção social.
A não observância da vedação constante no ”caput” deste artigo, acarretará em nulidade do ato publicado e na punição do responsável na forma prevista na legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2001