LEI Nº 994/2001, DE 07/05/2001
“Inclui o Inciso XI no art. 2º, altera o Art. 5º § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 974/2000, de 28/08/2000”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica incluído o Inciso XI no artigo 2º, da Lei Municipal nº 974/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - .....
Zelar pela qualidade dos produtos, em todo s os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias”.
Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 5º, da Lei nº 974/2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - .....
Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
O Presidente será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros do CAE presentes em assembléia geral especialmente convocada para tal fim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog adas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de maio de 2001.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de maio de 2001