LEI Nº 995/2001, DE 14/05/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim/MS., aprov ou e sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.061.000,00 (hum milhão e sessenta e um mil reais) ao Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:
2109 - Sec. Mun. De Desenvolvimento Sustentável e Infra-Estrutura
15583231012 - Pavimentação Asfáltica
4.1.1.0-003 - Recursos da União R$ 1.050.000,00
2105 - Sec. Mun. De Promoção Social
158148322009 - Atendimento à Criança e ao Adolescente
3.1.1.1.02-001 Tesouro R$ 1.500,00
3.1.2.0.00-001 Tesouro R$ 3.500.00
3.1.3.2.00-001 Tesouro R$ 6.000.00
Os recursos destinados a dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme discriminado:
2109 - Sec. Mun. Desenvolvimento Sustentável e Infra-Estrutura
10764481011 - Construção de Drenagem Pluvial
4110.3 - Recursos da União R$ 1050.000,00
2105- Sec. Mun. De Promoção Social
11623472014 - Manutenção da UMIA
3132.1 - Tesouro R$ 11.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de maio de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2001