LEI Nº 996/2001, DE 14/05/2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim/MS aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 133.170,00 (cento e trinta e três mil e cento e setenta reais) ao Orçamento Programa do Fundo Municipal de Assistência Social em vigor, conforme discriminado:
15814832091 - Atendimento às crianças de 0 a 6 anos.
3120-003 - Recursos da União R$ 28.500,00
3132-003 - Recursos da União R$ 3.150,00
15814832060 - Recriar
3120-003 - Recursos da União R$ 4.200,00
3132-003 - Recursos da União R$ 1.800,00
3132-002 - Recursos do Estado R$ 1.000,00
15814832061 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3253-001 - Recursos Ordinários R$ 600,00
15814832065 - Agente Jovem
3132-001 - Recursos Ordinários R$ 1.500,00
15.814832093 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA - BOLSA ESCOLA FEDERAL:
2101-------- 3254(3) + R$ 36.000,00
2101-------- 3120(1) + R$ 2.000,00
2101-------- 3132(1) + R$ 2.000,00
2101-------- 3111(1) + R$ 5.000,00
2101-------- 3253(1) + R$ 1.000,00
2101-------- 3113(1) + R$ 500,00
15.814832092 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3120-001 - Recursos Ordinários R$ 3.720,00
3111-003 - Recursos da União R$ 36.200,00
3113-001 - Recursos Ordinários R$ 3.000,00
3132-001 - Recursos Ordinários R$ 1.000,00
3132-003 - Recursos da União R$ 1.000,00
3253-003 - Recursos da União R$ 1.000,00
Os recursos para dar cobertura a esse Crédito Especial serão por anulação parcial das Dotações Orçamentárias e por excesso de arrecadação, de acordo com que prescreve os incisos II e III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de maio de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2001