Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 740.275,00 (setecentos e quarenta mil, duzentos e setenta e cinco reais) ao Orçamento do Programa do Fundo Municipal de Saúde em vigor, conforme discriminado: 13754862071 - Manutenção do Programa Saúde da Família 3132-001 - Recursos Ordinários R$ 10.000,00 13754282069 - Assist. Médica Sanitária Manut. do Sist. Saúde Pública. 3120-001 - Recursos da União R$ 30.137,50 3120-002 - Recursos do Estado R$ 165.137,30 3132-001 - Recursos Ordinários R$ 10.000,00 3132-002 - Recursos do Estado R$ 150.000,00 4120-001 - Recursos do Município R$ 10.000,00 4120 002 - Recursos do Estado R$ 100.000,00 13754861023 - Construção/Ampliação de Postos de Saúde 4110 001 - Recursos do Município R$ 15.000,00 4110 002 - Recursos do Estado R$ 250.000,00
Os recursos para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão assim distribuídos: R$ 90.275,00 (noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais) por anulação parcial das dotações orçamentárias, constante do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de acordo com o que prescreve o inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64 e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação, relativo ao convênio nº 103/00, de 28/12/2000, face a não previsão dos referidos recursos no orçamento inicial do Fundo, conforme prescreve o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2001