Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao Orçamento Programa do Município em vigor, sendo para o Fundo Municipal de Assistência Social, mais 30% (trinta por cento), para o Fundo Municipal de Investimento Sociais mais 100% (cem por cento), e para o Orçamento do Município em mais 10% (dez por cento).
Os recursos para dar cobertura a esse Crédito Suplementar, s erão os previstos nos incisos II e III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog adas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2001