Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Orçamento do Município em vigor, conforme discriminado:
Secretaria Municipal de Saúde Pública
13754282094 - Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3231 - Subvenções Sociais - 002 - Recursos do Estado R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Os recursos necessários para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes de excesso de arrecadação, face o convênio nº 010/2001, assinado com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o que prescreve o inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2001