ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 328/1975, DE 21/05/1975
\"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar para Aquisição de um Relógio Modelo 609 Marca Braseiko\"
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Setor competente, um crédito Suplementar de Cr$ 800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS), para aquisição de um relógio modelo 609 - marca BRASEIKO, para a Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Ite m IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em, 21 de Maio de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 1975