Fica desafetado como de uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade, como de uso dominical, o imóvel constituído pelo término da rua Santos Dumont com área de 228,61 m² (duzentos e vinte e oito metros e sessenta e um centímetros quadrados), com as seguintes descrições: AO NORTE: (fundo), com 10,00 m para o Cemitério Municipal; AO SUL: (frente), com 10,00 m para a rua Coronel Ponce; AO LESTE: (lado esquerdo), com 22,73 m para a Vila Planalto e AO OESTE: (lado direito), com 23,00 m para o lote nº 09.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2001