Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Setor Competente, um Crédito Especial de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS), para atender despesas de diárias de Vereadores, quando em representação da Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 1975